- 1 -O arvoredo classificado de Interesse Municipal é sinalizado por meio de placa identificativa, segundo modelo definido pelo Eleito com competências próprias ou delegadas e subdelegadas na área dos espaços verdes, sob parecer do Gabinete Técnico Florestal.
- 2 -É da responsabilidade do Gabinete Técnico Florestal proceder à colocação da placa identificativa junto ao arvoredo classificado de Interesse Municipal e à manutenção da dita sinalização.
- 3 -Na placa identificativa deve, pelo menos, figurar a designação comum e científica da árvore, a sua dimensão, as suas características genéricas e data da sua classificação.
- 4 -É divulgado na página oficial do Município do Crato, o Registo do Arvoredo de Interesse Municipal, disponível ao público.
Artigo 24.º — Sinalização e divulgação do arvoredo classificado
Vigente desde: 03/03/2026