- 1 -As obras concorrentes deverão ser entregues ou enviadas, em cinco exemplares, ao Departamento de Cultura, Turismo e Actividades Económicas, da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, para apreciação do júri.
- 2 -As obras a concurso não serão devolvidas.
Artigo 6.º
Vigente desde: 20/05/2009