- 1 -A recepção das candidaturas far-se-á entre os dias 16 e 30 de Outubro de cada ano a que o prémio diga respeito.
- 2 -Sempre que as obras sejam remetidas pelos correios, será considerada, para efeitos de prazo de recepção, a data do registo postal;
- 3 -Caso não seja recebida nenhuma obra até à data limite estabelecida no n.º 1, a Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, através de despacho da Senhora Presidente da Câmara Municipal, poderá decidir, prorrogar o prazo de entrega dos trabalhos, dando-se conhecimento posterior em reunião do executivo.
Artigo 7.º
Vigente desde: 20/05/2009