- 1 -O Júri será constituído por um representante da Sociedade Portuguesa de Autores, por um representante da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, por um músico e por um crítico musical, ambos de reconhecido prestígio.
- 2 -O representante da Câmara Municipal presidirá ao Júri e terá voto de qualidade, em caso de empate;
Artigo 8.º
Vigente desde: 20/05/2009