- 1 -Em cada DDA, os Conselhos Científicos das duas Faculdades podem reduzir o elenco das unidades curriculares de opção ou aditar-lhe outras que satisfaçam os objetivos gerais do Programa.
- 2 -Aos candidatos habilitados com o grau de mestre ou que tenham concluído a parte escolar de um mestrado pode ser concedida, mediante deliberação fundamentada dos Conselhos Científicos das duas Faculdades, dispensa de unidades curriculares do DDA, desde que a classificação obtida ou a qualidade dos trabalhos apresentados corresponda à nota mínima de 16 valores.
Artigo 14.º — Alterações curriculares
Vigente desde: 12/03/2019