- 1 -A tese de doutoramento deve ser original e resultar de uma investigação autónoma e aprofundada, devendo respeitar as "Regras de Estilo" que venham a ser definidas.
- 2 -A tese é defendida em ato público, sendo essas provas requeridas pelo doutorando, perante um júri composto por, pelo menos, cinco professores doutorados, incluindo o professor orientador, designado pelos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN e homologado pelos reitores das respetivas universidades.
- 3 -O júri de doutoramento é presidido pelo Reitor da Universidade Agostinho Neto ou por quem dele receber delegação para esse fim, sendo necessariamente integrado por três professores da FD-UNL.
- 4 -O ato público de defesa não pode ter uma duração superior a 130 minutos, assim repartidos:
- a)Uma apresentação facultativa pelo candidato de, no máximo, 10 minutos;
- b)Duas arguições com a duração máxima de 30 minutos e duas respostas com duração máxima idêntica.
- 5 -Após o termo das provas, o júri reúne e delibera, por maioria e através de votos nominais fundamentados, a aprovação ou a reprovação da tese.
- 6 -As qualificações finais atribuídas pelo júri de doutoramento, no caso de aprovação do candidato, são as seguintes: "Aprovado", "Aprovado com Distinção" e "Aprovado com Distinção e Louvor".
Artigo 13.º — Tese de doutoramento
Vigente desde: 12/03/2019