A interpretação e a integração de lacunas do presente Regulamento são feitas por comum acordo dos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN.
Artigo 19.º — Interpretação e integração de lacunas
Vigente desde: 12/03/2019
A interpretação e a integração de lacunas do presente Regulamento são feitas por comum acordo dos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN.