- 1 -A avaliação da primeira fase do DDA é feita por cada disciplina, sendo aprovados os estudantes que obtenham nota de 10 a 20 valores, no valor de 80 ECTS.
- 2 -A classificação é atribuída por um júri escolhido pelos Conselhos Científicos da FD-UNL e da FD-UAN, no qual participam obrigatoriamente os professores que tenham lecionado as unidades curriculares frequentadas por cada estudante.
- 3 -A admissão à inscrição na segunda fase do DDA fica dependente do seguinte:
- a)A aprovação nas unidades curriculares semestrais obrigatórias (10+10 ECTS);
- b)A aprovação em três das unidades curriculares anuais optativas da especialidade respetiva (20+20+20 ECTS);
- c)A obtenção da média aritmética de 16 valores no conjunto dessas disciplinas.
Artigo 9.º — Avaliação da primeira fase
Vigente desde: 12/03/2019