- 1 -As atividades a desempenhar pelo Colaborador Externo serão sempre supervisionadas pelo regente da Unidade Curricular, pelo responsável pelo projeto de investigação, pelo presidente do Conselho Coordenador da Pós-graduação ou por um docente ou investigador responsável pela ação a desenvolver no âmbito da FMDUL.
- 2 -Compete ao responsável pelo Colaborador Externo:
- a)Orientar o Colaborador Externo no desempenho das suas tarefas;
- b)Redigir um relatório, no final do ano letivo, do trabalho de investigação ou de outra ação desenvolvida, com a descrição das tarefas realizadas pelo Colaborador Externo.
Artigo 3.º — Coordenação de atividades
Vigente desde: 25/02/2022