- 1 -As atividades do Colaborador Externo iniciam-se, por norma, no início do ano letivo, no âmbito de uma unidade curricular ou de um curso de pós-graduação, ou aquando da elaboração e realização de um projeto de índole científico, laboratorial, de campo ou de prestação de cuidados de saúde ou de promoção da saúde oral.
- 2 -A duração da colaboração com a Faculdade será de um ano letivo, exceto no caso dos trabalhos de investigação em que o prazo depende da execução destes.
- 3 -Desde que haja interesse de ambas as partes, a colaboração com a Faculdade pode ser prorrogada por períodos de um ano, até um máximo de três anos, carecendo de aprovação do Diretor e Conselho Científico.
- 4 -O horário das atividades a realizar será estabelecido de acordo com o responsável pelo Colaborador Externo, dentro do horário normal de funcionamento da Faculdade.
Artigo 4.º — Início e duração das atividades
Vigente desde: 25/02/2022