- 1 -A candidatura faz-se através de uma proposta dirigida ao Presidente do Conselho Científico da Faculdade pelo docente ou investigador responsável pelo Colaborador Externo.
- 2 -Esta proposta deve conter a descrição das atividades a desenvolver, a identificação do projeto pedagógico, de investigação ou outro, e deve ser acompanhada do currículo do candidato a Colaborador Externo.
- 3 -A proposta é apreciada pelo Conselho Científico quanto ao mérito científico e pedagógico, devendo a mesma ser aprovada pela maioria dos seus membros.
- 4 -Caso seja aceite, e após homologação pelo Diretor, o Colaborador Externo deve proceder ao seu registo nos Serviços Centrais da Faculdade, preenchendo um impresso com os seus dados pessoais.
- 5 -Caso o projeto aprovado possua atividade clínica e o Colaborador Externo seja Médico Dentista, este tem obrigatoriamente de ter uma inscrição válida na Ordem dos Médicos Dentistas e possuir um seguro de responsabilidade civil no âmbito do exercício da Medicina Dentária.
- 6 -Caso o projeto aprovado possua atividade clínica e o colaborador externo seja Higienista Oral, este deve ter um seguro de responsabilidade civil no âmbito do exercício clínico de Higiene Oral.
Artigo 5.º — Candidatura
Vigente desde: 25/02/2022