- 1 -Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras entidades, a fiscalização do cumprimento das normas do presente regulamento compete ao Presidente da Câmara Municipal, com faculdade de delegação nos Vereadores.
- 2 -No exercício da atividade de fiscalização, o Presidente da Câmara Municipal é auxiliado por trabalhadores municipais com formação adequada a quem incumbe preparar e executar as suas decisões.
Artigo 55.º — Fiscalização
Vigente desde: 16/02/2024