- 1 -Com a finalidade de efetuar a monitorização do PEMR, a Câmara Municipal pode solicitar aos adquirentes dos lotes informação sobre a atividade das suas empresas, comprometendo-se os adquirentes a ceder a informação necessária à referida monitorização.
- 2 -O exercício da competência da Câmara Municipal previsto no número anterior, pode ser delegado no seu Presidente, com a faculdade de subdelegação deste nos Vereadores.
Artigo 54.º — Cedência de informação
Vigente desde: 16/02/2024