- 1 -Nos espaços verdes já existentes que necessitem de requalificação, deve-se procurar preservar as suas características, desenho e identidade, adotando soluções que estejam de acordo com as disposições deste Regulamento e que sejam economicamente e ambientalmente sustentáveis.
- 2 -As áreas meramente residuais do desenho urbano proposto pelas operações urbanísticas, de dimensão reduzida, os espaços verdes de tratamento do sistema viário, como o interior de rotundas, ou simples canteiros de ajardinamento com dimensões insuficientes para uma manutenção adequada, não devem ser considerados como espaços verdes.
Artigo 26.º — Requalificação de espaços verdes existentes
Vigente desde: 07/02/2025