- 1 -O arvoredo de Interesse Municipal é sujeito de classificação dentro das seguintes categorias:
- a)«Conjunto arbóreo», abrange os arboretos, povoamentos florestais, alamedas, bosques ou bosquetes e jardins de interesse paisagístico, histórico, botânico ou artístico;
- b)«Exemplar isolado», abrange indivíduos de espécies vegetais relativamente aos quais se recomende a sua cuidadosa conservação e que pelo seu enquadramento paisagístico ou que pela sua expressão, raridade, idade, porte, significado cultural e histórico, sejam considerados de relevante interesse municipal.
Artigo 28.º — Categorias de arvoredo passível de classificação
Vigente desde: 07/02/2025