- 1 -O levantamento dos autos de contraordenação previstos no presente regulamento compete aos serviços da Câmara Municipal de Arraiolos, assim como às demais autoridades policiais e fiscalizadoras competentes, nos termos da lei.
- 2 -A instrução dos processos de contraordenação resultantes da violação do estabelecido no presente regulamento é da(s) pessoa(s) na qual o Presidente da Câmara Municipal delegou essa função.
- 3 -A competência para a aplicação de coimas e sanções acessórias pertence ao presidente da Câmara Municipal de Arraiolos, com competências delegadas nessa matéria.
Artigo 35.º — Levantamento, instrução e decisão das contraordenações
Vigente desde: 07/02/2025