Para efeitos do disposto no presente Regulamento, além de outros conceitos nele previstos, entende-se por:
- a)«Abate», derrube ou corte de uma árvore;
- b)«Arboricultor», termo aplicado ao técnico com nível adequado de habilitação académica e que se dedica ao estudo das técnicas de cultivo e gestão de árvores;
- c)«Arborista», termo aplicado ao técnico credenciado em operações de manutenção de árvores ornamentais para a execução de operações de gestão do arvoredo, com atestados conhecimentos de arboricultura e que executa os trabalhos respeitando os princípios de conservação e proteção ambiental e as normas de segurança, higiene e saúde no trabalho;
- d)«Arborização», ação de instalar árvores de espécies arbóreas, por sementeira ou plantação, em terras que não tenham sido ocupadas por florestas anteriormente;
- e)«Área útil da árvore», área correspondente à projeção vertical no solo dos limites da sua copa;
- f)«Árvore», planta lenhosa de grande porte, com tendência para a formação de um caule principal ou tronco limpo de ramos na parte inferior e cuja altura, em adulta, é superior a 5 metros;
- g)«Árvore de grande porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa superior a 6 metros e altura superior a 12 metros;
- h)«Árvore de médio porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa entre 4 e 6 metros e altura entre 6 e 12 metros;
- i)«Árvore de pequeno porte», espécie que no seu estado adulto tenha diâmetro de copa até 4 metros e altura até 6 metros;
- j)«Arvoredo de interesse público», os povoamentos florestais, bosques ou bosquetes, arboretos, alamedas e jardins de interesse botânico, histórico, paisagístico ou artístico, bem como os exemplares isolados de espécies vegetais que pela sua representatividade, raridade, porte, idade, historial, significado cultural ou enquadramento paisagístico, possam ser considerados de relevante interesse público e se recomende a sua cuidadosa conservação, estando sujeitos a regime especial de proteção;
- k)«Bosque» ou «povoamento florestal», terreno com área igual ou superior a 5000 metros quadrados e largura média igual ou superior a 20 metros, com a presença de árvores de altura superior a 5 metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- l)«Bosquete», terreno com área inferior a 5000 metros quadrados, com a presença de pelo menos seis árvores de altura superior a 5 metros e grau de coberto, definido pela razão entre a área da projeção horizontal das copas das árvores e a área total da superfície de terreno, maior ou igual a 10 %, ou árvores capazes de atingir esses limiares in situ;
- m)«Caldeira», espaço de terreno, bem delimitado, para a instalação de árvores, sobretudo em arruamento;
- n)«Casca inclusa», defeito estrutural que ocorre quando o ramo e o tronco, ou dois ramos codominantes, crescem tão juntos que a casca se comprime e acumula no interior da união, tornando a inserção fraca e com maior probabilidade de rutura;
- o)«Cepo», parte do tronco com raízes, resultante do abate da árvore;
- p)«Coberto arbóreo», área municipal definida pela projeção vertical da totalidade das copas das árvores localizadas em domínio público e privado do Câmara Municipal;
- q)«Colo», corresponde à zona de transição entre a parte radicular e a parte aérea das plantas;
- r)«Compartimentação», resposta interna da árvore à presença de uma lesão ou infeção, para limitar a decomposição dos tecidos, retardando ou impedindo a propagação de doenças e decomposição para o resto da árvore;
- s)«Compasso de plantação», distância regular entre as árvores no mesmo alinhamento e entre linhas quando exista mais de uma linha de plantação;
- t)«Copa», toda a parte da árvore que se situa entre a coroa e o cimo ou flecha;
- u)«Coroa», zona do tronco da árvore onde ocorre a inserção das primeiras pernadas ou ramos;
- v)«Diâmetro à altura do peito» ou «DAP», diâmetro, em centímetros, do tronco de uma árvore medido à altura de 1,3 metros a partir do solo;
- w)«Diâmetro do colo» «DC», diâmetro, em centímetros, do tronco de uma árvore medido imediatamente acima do colo da árvore;
- x)«Desmonte sequencial», corte da árvore de cima para baixo, com o objetivo de abater a árvore;
- y)«Domínio público» ou «espaço público», por contraposição a «domínio privado», toda a área não edificada, de livre acesso e uso coletivo, afeta ao domínio público municipal, designadamente caminhos, ruas, avenidas, alamedas, passeios, largos, praças, pontes, viadutos, parques, jardins, lagos e pontes;
- z)«Espaços verdes», áreas com funções de proteção e valorização ambiental, paisagística e de equilíbrio ecológico que se destinam à utilização, pelos cidadãos, para atividades de recreio ao ar livre, lazer, desporto e cultura;
- aa)«Espécie autóctone», «indígena» ou «nativa», espécie originária de uma região específica na qual habita, apresentando como vantagens a sua adaptação ao clima e solo, excluindo os seus híbridos com espécies exóticas;
- bb)«Espécie invasora», espécie exótica cuja introdução na natureza ou propagação num dado território, ameaça ou tem um impacto adverso, entre outros, na diversidade biológica e nos serviços dos ecossistemas a ela associados; uma espécie é considerada invasora quando nunca foi registada como ocorrendo naturalmente num determinado local, prolifera sem controlo e passa a representar ameaça para espécies nativas, desequilibrando a estrutura e o funcionamento de um sistema ecológico;
- cc)«Eixos arborizados», são eixos pedonais e viários de uso público, marcados por sistemas lineares que asseguram a continuidade da estrutura ecológica, contribuindo para a qualificação do espaço público e para a melhoria da qualidade ambiental;
- dd)«Esgaçamento», rotura de ramo por desligamento dos tecidos;
- ee)«Flecha», parte terminal do caule principal da árvore;
- ff)«Fuste», parte do tronco da árvore livre de ramos, que se situa entre o colo e a coroa;
- gg)«Património arbóreo», árvores isoladas ou conjuntos arbóreos ou arbustos conduzidos em porte arbóreo, genericamente designados como árvores, existentes em espaços verdes, arruamentos, praças, logradouros públicos ou terrenos municipais;
- hh)«Perímetro à altura do peito» ou «PAP», medição efetuada do perímetro do tronco das árvores a 1 metro de altura da superfície do solo;
- ii)«Praga», qualquer espécie, estirpe ou biótipo de agentes patogénicos, animais ou vegetais, parasitas nocivos para os vegetais ou os produtos vegetais;
- jj)«Ramos codominantes», ramos com diâmetros semelhantes formados a partir da mesma inserção;
- kk)«Repouso vegetativo», período de redução sazonal da atividade das plantas que, nas espécies adaptadas a climas temperados, ocorre geralmente no inverno, quando as espécies caducifólias perdem a folhagem e as perenifólias têm menor atividade vegetativa;
- ll)«Rolagem», supressão de ramos e pernadas, com diâmetro superior a 15 centímetros, deixando a árvore apenas com o tronco ou com cotos ao longo do tronco;
- mm)«Ruga», zona que mostra externamente onde os tecidos de um ramo se encontram com os tecidos do seu ramo mãe;
- nn)«Torrão», terra que envolve as raízes de uma árvore a plantar e transplantar;
- oo)«Sistema radicular» conjunto de órgãos subterrâneos responsáveis pela fixação da planta ao solo e pela realização da absorção de oxigénio, água e sais minerais; projeta-se à superfície do solo na extensão corresponde à área de projeção da copa das árvores, podendo, em condições de terreno favorável, corresponder a uma superfície calculada em duas vezes a dimensão da copa, ou, para as árvores colunares e fastigiadas, numa superfície com diâmetro de dois terços a altura da árvore;
- pp)«Zona de Proteção Radicular» ou «ZPR», essencial para a saúde da árvore como área de solo onde se encontra a maior parte das raízes, nomeadamente as que fornecem água, oxigénio e nutrientes, e que incorpora Zona Crítica Radicular;
- qq)«Zona Crítica Radicular» ou «ZCR», área à volta do tronco onde se encontram as raízes lenhosas que, sob o ponto de vista biológico, se consideram essenciais para a estabilidade mecânica ou ancoragem e estado fitossanitário da árvore, a par com a maior coesão de solo.