- 1 -Os Dirigentes Associativos têm direito à relevação de faltas a aulas, quando se verifiquem as seguintes situações:
- a)Pela comparência em reuniões dos órgãos a que pertençam, no caso de estas coincidirem com o horário letivo;
- b)Pela comparência em atos de manifesto interesse associativo.
- 2 -Os representantes dos estudantes eleitos para o Conselho Pedagógico e Conselho da NOVA IMS beneficiam do direito estabelecido na alínea a) do n.º 1.
- 3 -Os estudantes têm direito à relevação de faltas às aulas motivadas pela comparência em reuniões da assembleia geral, no caso de estas coincidirem com o horário letivo. Este direito pode ser exercido até duas vezes por ano.
- 4 -A relevação de faltas depende da apresentação aos Serviços Académicos da NOVA IMS de documento comprovativo da comparência em alguma das atividades previstas no presente normativo.
Artigo 3.º — Regime especial de faltas
Vigente desde: 05/04/2018