- 1 -Os Dirigentes Associativos têm direito a:
- a)Ter acesso à época especial;
- b)Requerer até cinco exames em cada ano letivo, para além dos exames nas épocas normal, de recurso e especial com um limite máximo de dois exames por unidade curricular;
- c)Adiar a apresentação de trabalhos e relatórios escritos, a que não possam comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis, acordando com o docente a respetiva data;
- d)Realizar, em data a combinar com o docente, os testes e exames (escritos e orais) a que não tenham podido comparecer devido ao exercício de atividades associativas inadiáveis, desde que entreguem nos Serviços Académicos documento comprovativo, no prazo de quarenta e oito horas a partir do momento em que tenha conhecimento das mesmas.
- 2 -Os representantes dos estudantes eleitos para o Conselho Pedagógico e Conselho da NOVA IMS beneficiam dos direitos estabelecidos nas alíneas c) e d) do n.º 1, quando as reuniões do órgão a que pertençam coincidam com as datas estabelecidas para os momentos de avaliação referidos.
- 3 -Os direitos consagrados no n.º 1 podem ser exercidos no prazo de um ano após o termo do mandato do dirigente associativo, desde que este prazo não seja superior ao tempo em que foi efetivamente exercido o mandato.
- 4 -As disciplinas abrangidas por este regime especial de avaliação são aquelas em que o estudante esteja inscrito durante o período de tempo referido no Artigo 2.º, conforme os casos.
Artigo 4.º — Regime especial de avaliação
Vigente desde: 05/04/2018