- 1 -Para exercício do direito a requerer até 5 exames em cada ano letivo, para além dos exames das épocas normal, de recurso e especial, com um limite máximo de dois por disciplina, o aluno abrangido pelo estatuto de dirigente associativo só pode realizar exames nos meses de outubro, novembro, abril e maio de cada ano letivo.
- 2 -Os dirigentes associativos que pretendam realizar exame fora da época normal, de recurso ou especial devem requerer, junto dos Serviços Académicos da NOVA IMS, em formulário próprio, o respetivo exame, até ao dia 21 do mês anterior aquele em que pretendam que o exame ocorra.
- 3 -Compete aos Serviços Académicos da NOVA IMS verificar a autorização do aluno para realizar o exame num prazo máximo de 5 dias úteis desde o requerimento do exame.
- 4 -Compete aos Serviços Académicos da NOVA IMS assegurar que o exame é realizado no decurso do mês para que foi requerido, em data acordada entre o docente e o discente. Esta informação deve ser disponibilizada até ao primeiro dia útil do mês em que o aluno pretende que o exame ocorra.
- 5 -O Professor da disciplina deve publicar a nota do exame até 10 dias após a realização da prova.
- 6 -No caso de reprovação no exame requerido, o estudante só poderá apresentar novo requerimento para realização de exame da mesma disciplina passados que sejam 20 dias após a data do requerimento do exame anterior.
- 7 -Após o último dia para requerer o exame, não devem passar mais do que 30 dias até ao lançamento da nota final do mesmo.
- 8 -O Diretor de Curso funcionará como instância de recurso quanto à aplicação das regalias previstas nas alíneas c) e d) do n.º 1 do Artigo 4.º
Artigo 5.º — Procedimentos
Vigente desde: 05/04/2018