Regulamento de Funcionamento dos Júris dos Concursos de Concessão de Apoio Financeiro Promovidos pelo ICA
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento dos Júris dos Concursos de Concessão de Apoio Financeiro promovidos pelo ICA.
Jurados
São designados para a função de jurado personalidades com reconhecido currículo, capacidade, idoneidade e com manifesto mérito cultural e competência para o desempenho da atividade de jurado.
Designação e composição do júri
Remuneração dos jurados
Garantias de imparcialidade
Impedimentos
Apoio técnico
O secretariado dos júris dos concursos e o apoio técnico necessário ao funcionamento dos mesmos é assegurado pelos serviços do ICA.
Funcionamento do júri
Votação do júri
Audiência de interessados e decisão final
Prazos
Os prazos a que se faz referência no presente Regulamento são contados nos termos do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo.
Dúvidas de interpretação e aplicação
As dúvidas quanto à interpretação e aplicação do presente Regulamento são resolvidas pelo ICA.
Revogação
É revogado o Regulamento n.º 212/2019, de 13 de março.
18 de fevereiro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Chaby Vaz. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Maria Mineiro.
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