- 1 -Na direta dependência do chefe da Unidade Económico-Financeira funcionam os seguintes núcleos e serviços:
- a)Serviço de Contabilidade;
- b)Serviço de Gestão do Património;
- c)Serviço de Contratação Pública e Gestão de Stocks;
- d)Núcleo de Tesouraria.
- e)Núcleo das Atividades Económicas.
Artigo 36.º — Composição da Unidade Económico-Financeira
Vigente desde: 25/02/2022