- 1 -Ao Serviço de Transportes, compete:
- a)Colaborar na elaboração e planificação da rede de transportes interna;
- b)Pôr em prática e gerir a rede de transportes interna em colaboração com os responsáveis pelos diferentes serviços;
- c)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
- d)Colaborar na elaboração e planificação da rede de transportes escolares;
- e)Pôr em prática e assegurar o bom funcionamento da rede de transportes escolares conforme plano aprovado;
- f)Além das competências previstas nas alíneas anteriores, compete-lhe, ainda, exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 68.º — Serviço de Transportes
Vigente desde: 25/02/2022