- 1 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 4.ª posição da carreira geral de técnico superior;
- 2 -A titularidade de cargo dirigente de 3.º não confere direito a despesas de representação.
Artigo 85.º — Remuneração
Vigente desde: 25/02/2022