- 1 -Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados por procedimento concursal, nos termos de legislação em vigor, de entre os efetivos do serviço ou (de entre trabalhadores em funções públicas por tempo indeterminado, inseridos na carreira geral de Técnico Superior) de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)No mínimo, formação superior graduada de licenciatura pré-Bolonha ou de segundo ciclo ou mestrado integrado pós-Bolonha;
- b)Dois anos de experiência profissional em funções para que seja exigível a formação referida na alínea anterior.
Artigo 84.º — Recrutamento para os cargos de direção intermédia do 3.º grau
Vigente desde: 25/02/2022