Constituem obrigações dos utentes dos mercados:
- a)Tratar com urbanidade os titulares do direito de ocupação dos espaços de venda, assim como os trabalhadores municipais;
- b)Cumprir as determinações que os trabalhadores da Câmara Municipal transmitirem em matéria de organização e funcionamento dos mesmos, de acordo com o presente Regulamento;
- c)Tratar com zelo e cuidado os equipamentos coletivos colocados à sua disposição pela Câmara Municipal;
- d)Manter os mercados em bom estado de limpeza, depositando os resíduos em locais próprios.