Constituem direitos dos utentes dos mercados:
- a)Circular livremente no recinto dos mercados;
- b)Confirmar o peso dos produtos adquiridos, na balança disponibilizada para esse fim, colocada em local bem visível no mercado;
- c)Apresentar reclamações, no livro de reclamações disponível em cada mercado para o efeito;
- d)Apresentar sugestões relativas à organização, funcionamento, limpeza e segurança dos mercados, na caixa de sugestões disponível para o efeito;
- e)Reportar à Câmara Municipal, por escrito, quaisquer anomalias respeitantes à organização, funcionamento, limpeza e segurança dos mercados, incluindo as motivadas pela atuação do pessoal ali em serviço.