- 1 -Os comerciantes só podem realizar as obras que tenham sido previamente autorizadas pela Câmara Municipal.
- 2 -O pedido de autorização para a realização de obras deve ser efetuado através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal acompanhado pelos elementos técnicos necessários à sua apreciação.
- 3 -A realização de quaisquer benfeitorias, obras de conservação ou modificação dos espaços de venda depende do pagamento das taxas devidas fixadas no Regulamento de Taxas e Outras Receitas do Município do Marco de Canaveses.
Artigo 110.º — Pedido de autorização de obras
Vigente desde: 15/02/2023