- 1 -A instrução dos processos de contraordenação instaurados no âmbito deste regulamento compete à câmara municipal.
- 2 -Cabe ao presidente da câmara municipal a aplicação das respetivas coimas e sanções acessórias.
- 3 -As pessoas singulares e coletivas objeto de ações de fiscalização no âmbito deste regulamento encontram-se vinculadas aos deveres de informação e cooperação, designadamente fornecendo os elementos necessários ao desenvolvimento da atividade das autoridades fiscalizadores, nos moldes, suportes e com a periodicidade e urgência requeridos.
- 4 -A não prestação ou prestação de informações inexatas ou incompletas, em resposta a pedido das autoridades fiscalizadoras constitui contraordenação grave.
- 5 -O produto da coima reverte, quando aplicada pelo Presidente da Câmara Municipal, em 90 % para o Município do Marco de Canaveses e em 10 % para a entidade autuante.
Artigo 122.º — Instrução e decisão dos processos
Vigente desde: 15/02/2023