Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do disposto no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.
Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do disposto no Regime Jurídico das Contraordenações Económicas.