- 1 -Compete à Câmara Municipal deliberar acerca da realização de feiras, da sua gestão, periodicidade, localização e horários de funcionamento.
- 2 -As deliberações da Câmara Municipal quanto à gestão, à organização, à periodicidade, à localização e aos horários de funcionamento das feiras serão objeto de publicitação em edital, no seu sítio da Internet e no "Balcão do Empreendedor".
- 3 -As entidades representativas dos profissionais da atividade de comércio a retalho não sedentária podem nomear um interlocutor perante a Câmara Municipal relativamente às matérias previstas no número anterior apresentando este, para o efeito, as sugestões que entenda por convenientes.
Artigo 13.º — Realização de feiras
Vigente desde: 15/02/2023