O presente Regulamento aplica-se às matérias situadas no âmbito das atribuições e competências municipais no que diz respeito à atividade de comércio a retalho não sedentária, à atividade de restauração e bebidas não sedentária e aos mercados municipais, em tudo o que não encontra expressa consagração legal, designadamente no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.