- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras de funcionamento das feiras do Município, fixando as condições de admissão dos feirantes, os critérios para a atribuição dos respetivos espaços de venda, assim como as normas de funcionamento das feiras e o horário de funcionamento das mesmas.
- 2 -O presente Regulamento estabelece, de igual modo, as regras para o exercício da venda ambulante na área do concelho, regulando as zonas, locais e horários autorizados à venda ambulante, bem como as condições de ocupação do espaço, colocação dos equipamentos e exposição dos produtos.
- 3 -O presente Regulamento estabelece os critérios de atribuição de espaços de venda e as condições de exercício da atividade de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário, em unidades móveis, amovíveis ou fixas de uso temporário, na área do concelho.
- 4 -O presente Regulamento estabelece, ainda, as regras relativas à organização, funcionamento, disciplina, limpeza e segurança interior dos Mercados Municipais do Concelho do Marco de Canaveses, adiante designados por Mercados, que se encontram sob gestão da Câmara Municipal.
- 5 -Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento:
- a)Os eventos de exposição e de amostra, ainda que nos mesmos se realizem vendas a título acessório;
- b)Os eventos, exclusiva ou predominantemente, destinados à participação de operadores económicos titulares de estabelecimentos, que procedam a vendas ocasionais e esporádicas fora dos seus estabelecimentos;
- c)As mostras de artesanato, predominantemente destinadas à participação de artesãos;
- d)A distribuição domiciliária efetuada por conta de operadores económicos titulares de estabelecimentos, para fornecimento de géneros alimentícios, bebidas ou outros bens de consumo doméstico corrente.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 15/02/2023