- 1 -Na data, hora e local constantes da publicitação do procedimento a que se refere o artigo 19.º do presente Regulamento, a comissão procede ao sorteio dos espaços de venda.
- 2 -O ato do sorteio é aberto ao público em geral, mas nele só poderão intervir os candidatos admitidos que constam da lista a que se refere o n.º 3 do artigo anterior ou os seus legais representantes.
Artigo 23.º — Ato público do sorteio
Vigente desde: 15/02/2023