- 1 -São introduzidas, numa tômbola ou saco, uma bola branca e as restantes bolas, negras, em número igual à quantidade de interessados, ou seus legais representantes, ao lugar posto a sorteio, que se apresentem no ato público.
- 2 -Os interessados são chamados a retirar uma bola da tômbola ou saco, pela ordem da lista referida no n.º 3 do artigo 22.º do presente Regulamento, conservando-a em seu poder até à retirada da última bola.
- 3 -Ao candidato a quem sair a bola branca é atribuído o espaço de venda posto a sorteio.
- 4 -A metodologia estabelecida nos números anteriores poderá ser substituída por outro sistema, de cariz manual, eletrónico ou mecânico que, com clareza e transparência, garanta a total aleatoriedade do resultado.
- 5 -Findo o processo de sorteio e havendo ainda lugares vagos, poderão os mesmos ser sorteados pelos candidatos que não tiverem sido contemplados com nenhum lugar ou que o tenham sido com um lugar que seja contíguo.
- 6 -Findo o sorteio, de tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrada ata, que será assinada pelos membros da comissão.
Artigo 24.º — Metodologia do sorteio
Vigente desde: 15/02/2023