- 1 -A atribuição de espaços de venda destinados a participantes ocasionais é efetuada no local e no momento de instalação da feira, por representante da Câmara Municipal, devidamente identificado, em função da disponibilidade de espaço em cada dia de feira e mediante o pagamento de uma taxa prevista na Tabela de Taxas do Município de Marco de Canaveses em vigor.
- 2 -A atribuição referida no número anterior, no que respeita aos pequenos agricultores, é efetuada mediante a exibição de documento emitido pela Junta de Freguesia da área de residência que comprove que, por razões de subsistência, o participante ocasional necessita de vender produtos da sua própria produção.
Artigo 29.º — Atribuição de espaços de venda a participantes ocasionais
Vigente desde: 15/02/2023