No exercício da sua atividade na área do Município de Marco de Canaveses, os feirantes têm direito a:
- a)Serem tratados com o respeito, o decoro e a sensatez normalmente utilizados no trato com os outros comerciantes;
- b)Ocupar o espaço de venda atribuído, nos termos e nas condições previstos no presente Regulamento;
- c)Exercer a sua atividade no horário estabelecido no artigo 35.º do presente Regulamento;
- d)Apresentar na Câmara Municipal, ou no recinto da feira diretamente à fiscalização municipal, quaisquer sugestões ou reclamações escritas, as quais deverão ser objeto de resposta de acordo com o Código do Procedimento Administrativo;
- e)Usufruir dos serviços garantidos pela Câmara Municipal do Marco de Canaveses, nomeadamente de limpeza das zonas comuns, segurança, manutenção do recinto da feira e de outros que venham a ser determinados pela Câmara Municipal;
- f)Solicitar informações e esclarecimentos aos funcionários da Câmara Municipal, ou aos trabalhadores das entidades a quem o Município venha a delegar a gestão da feira, devidamente identificados, sobre eventuais dúvidas ou questões surgidas no decurso da feira ou sobre as normas do presente Regulamento.