É expressamente proibido aos feirantes:
- a)Comercializar produtos diferentes daqueles para os quais estão autorizados ou exercer atividade diferente da autorizada;
- b)Ocupar área superior à que lhes foi atribuída, ou ocupar áreas fora da delimitação definida, nomeadamente as destinadas à circulação;
- c)Efetuar qualquer venda fora do espaço que lhe tenha sido atribuído;
- d)Impedir ou dificultar o trânsito nos locais destinados à circulação de peões ou de veículos;
- e)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- f)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios ou instalações, públicos ou privados, bem como o acesso ou a exposição dos estabelecimentos comerciais;
- g)Permitir a permanência de veículos automóveis não autorizados;
- h)Utilizar altifalantes;
- i)Expor, para venda, artigos, géneros ou produtos que tenham de ser pesados ou medidos sem estarem munidos das respetivas balanças, pesos e medidas devidamente aferidos e em perfeito estado de conservação;
- j)Depositar ou deixar quaisquer mercadorias nos lugares de venda, fora dos períodos de funcionamento da feira;
- k)Proceder ao despejo de águas residuais ou à deposição de qualquer espécie de resíduos, designadamente dos produtos de venda deteriorados ou de desperdícios de géneros alimentares, fora dos locais a esse fim destinados;
- l)Empregar linguagem ou adotar atitudes impróprias no seu relacionamento com os fiscais e outros agentes em serviço no recinto da feira com poderes de fiscalização ou inspeção, bem como com os compradores ou o público em geral;
- m)Acender lume, queimar géneros ou cozinhá-los, salvo quando devidamente autorizado;
- n)Utilizar qualquer sistema de amarração ou fixação de tendas diferente daquele que possa vir a ser disponibilizado pela Câmara Municipal, que danifique os pavimentos, as árvores ou outros elementos;
- o)Permanecer no recinto após o seu encerramento.