- 1 -No prazo de 5 (cinco) dias a contar da data-limite para a apresentação das candidaturas, a comissão referida no artigo 47.º do presente Regulamento efetua a apreciação das candidaturas, decidindo pela sua admissão ou exclusão.
- 2 -São liminarmente excluídos os candidatos que:
- a)Não preencham os requisitos estabelecidos no n.º 1 do artigo 48.º do presente Regulamento;
- b)Não apresentem os elementos exigidos no n.º 3 do artigo 48.º do presente Regulamento;
- c)Apresentem a candidatura após a data-limite referida na publicitação do procedimento a que se refere o artigo 46.º do presente Regulamento.
- 3 -Será elaborada e publicada em edital e no sítio oficial na Internet da Câmara Municipal uma lista dos candidatos excluídos, devidamente fundamentada, e dos admitidos, por ordem alfabética.
- 4 -É correspondentemente aplicável, com as devidas adaptações, o estabelecido nos artigos 23.º e 24.º do presente do Regulamento.
Artigo 49.º — Apreciação das candidaturas
Vigente desde: 15/02/2023