- 1 -Se, no âmbito do procedimento de seleção, não for apresentada qualquer candidatura para um determinado espaço de venda em feira que se encontre vago ou se o espaço de venda vago resultar de renúncia e se, entretanto, surgir algum interessado na ocupação do mesmo, a Câmara Municipal pode proceder à atribuição direta do direito de ocupação.
- 2 -No caso previsto no número anterior, o direito de ocupação do espaço de venda é atribuído até à realização de novo procedimento de seleção.
Artigo 51.º — Espaços vagos
Vigente desde: 15/02/2023