São correspondentemente aplicáveis, quanto à transmissão do direito de ocupação e sucessão por morte do titular do direito de ocupação, os artigos 27.º e 28.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações.
São correspondentemente aplicáveis, quanto à transmissão do direito de ocupação e sucessão por morte do titular do direito de ocupação, os artigos 27.º e 28.º do presente Regulamento, com as devidas adaptações.