- 1 -Apenas podem candidatar-se ao sorteio dos espaços de venda as pessoas singulares ou coletivas que sejam detentoras de comprovativo da submissão da mera comunicação prévia no "Balcão do Empreendedor" ou de autorização, e que tenham, no âmbito da sua atividade, a sua situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, a Segurança Social e o Município do Marco de Canaveses.
- 2 -A apresentação das candidaturas ao sorteio para a atribuição do direito de ocupação dos espaços de venda em feiras é feita mediante requerimento, constante de formulário próprio disponível no sítio na Internet do Município, com identificação do requerente, indicação de residência, sede ou domicílio e espaço(s) de venda pretendido(s).
Artigo 76.º — Admissão de candidatos ao sorteio
Vigente desde: 15/02/2023