- 1 -A Câmara Municipal promove a realização de um sorteio para atribuição de espaços de venda sempre que o número de espaços novos ou vagos ou o interesse manifestado pelos operadores económicos o justifique.
- 2 -A realização do sorteio e, bem assim, o esclarecimento de dúvidas e a resolução de eventuais reclamações é responsabilidade de uma comissão nomeada pela Câmara Municipal, que definirá a data, hora e local e supervisionará todo o procedimento do sorteio.
- 3 -A comissão é constituída por um presidente, dois vogais efetivos e um suplente.
Artigo 75.º — Procedimento de sorteio
Vigente desde: 15/02/2023