- 1 -Pode ser autorizada, pela Câmara Municipal, a transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda, para o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens, ascendentes ou descendentes do 1.º grau, nos seguintes casos:
- a)Invalidez do titular;
- b)Redução a menos de 50 % da capacidade física normal do titular;
- c)Outros motivos ponderosos e devidamente justificados, verificados caso a caso.
- 2 -A transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda pode ainda ser requerida por uma sociedade a favor dos respetivos sócios, e vice-versa, mediante apresentação de acordo escrito entre sócios, no qual se manifeste a vontade inequívoca dessa transferência e desde que os sócios titulares sejam cônjuges não separados judicialmente de pessoas e bens, ascendentes ou descendentes do 1.º grau e mantenham efetivamente a atividade.
- 3 -A transmissão do direito de ocupação dos espaços de venda referida no n.º 1 deve ser requerida pelo respetivo titular, no prazo máximo de seis meses a contar da data de verificação de alguma das situações previstas nas alíneas a) a c), do mesmo número.
- 4 -No seu requerimento, o titular do direito de ocupação deve expor, de modo fundamentado, as razões pelas quais solicita a transmissão do direito de que é titular; o requerimento deve ser acompanhado de documentos comprovativos das razões invocadas pelo titular como causa do pedido de transmissão.
- 5 -A autorização da transmissão depende, nomeadamente:
- a)Da regularização das obrigações económicas para com a Câmara Municipal;
- b)Do preenchimento, pelo transmissário, das condições previstas neste Regulamento.
- 6 -A Câmara Municipal pode condicionar a autorização da transmissão ao cumprimento, pelo transmissário, de outras condições, nomeadamente a mudança do local de atividade.
- 7 -A autorização de transmissão é formalizada através do averbamento do nome do transmissário ao auto de atribuição referido no artigo 88.º do presente Regulamento.
- 8 -A autorização da cedência implica a aceitação, pelo transmissário, de todas as obrigações relativas à ocupação do espaço decorrentes das normas legais e regulamentares aplicáveis.
- 9 -A transmissão do direito de ocupação prevista nos números anteriores não implicará, de modo algum, o aumento do prazo pelo qual o mesmo foi inicialmente concedido.
- 10 -A transmissão de titularidade tem caráter definitivo, não podendo tal titularidade ser posteriormente reclamada pelo operador económico que requereu a autorização para a transmissão.
Artigo 82.º — Transmissão do direito de ocupação do espaço de venda
Vigente desde: 15/02/2023