O presente Regulamento é elaborado e aprovado ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa (CRP); conjugado com as disposições dos artigos 97.º a 101.º e artigos 135.º a 142.º, todos do Anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o Código do Procedimento Administrativo (CPA), no uso das atribuições e competências previstas nas alíneas g) e k), do n.º 2 do artigo 23.º; na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º; e nas alíneas k) e qq), do n.º 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL); no artigo 90.º-B da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que aprovou o Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais; na Lei n.º 92/95, de 12 de setembro; no Decreto-Lei n.º 276/2001, de 17 de outubro; no Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de dezembro; no Decreto-Lei n.º 315/2009, de 29 de outubro; na Lei n.º 27/2016, de 23 de agosto; no Decreto Legislativo Regional n.º 13/2016/M, de 10 de março; no Decreto Legislativo Regional n.º 28/2017/M, de 28 de agosto; e no Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, todos na sua redação em vigor.