Compete à Câmara Municipal do Funchal, através dos serviços competentes:
- a)A execução das medidas de profilaxia médica e sanitária determinadas pela legislação em vigor;
- b)A captura, recolha, receção e restituição de animais vadios ou errantes;
- c)A adoção responsável de animais;
- d)O controlo de cães e gatos errantes do concelho;
- e)A promoção do bem-estar animal e salvaguarda da saúde pública;
- f)A divulgação das atividades, bem como ações de sensibilização e promoção da adoção dos animais realizadas pela Câmara Municipal do Funchal;
- g)A recolha, transporte, receção e eliminação de cadáveres de animais errantes.