- 1 -São alojados, no CRO do Funchal, os cães e gatos:
- a)Vadios ou errantes, por um período mínimo de 15 dias;
- b)Recolhidos no âmbito de ações de despejo, pelo período legalmente estabelecido;
- c)Alvo de sequestro sanitário;
- d)Provenientes de ações de recolha compulsiva, determinadas pelo MVM ou pelas autoridades competentes, nas seguintes situações:
- i)Nos casos de alojamento de um número de animais superior ao permitido para cada fogo, nos termos previstos na legislação em vigor;
- ii)Quando não estejam asseguradas as condições de bem-estar animal e/ou garantidas as condições adequadas de salvaguarda da saúde pública, segurança e tranquilidade das pessoas, outros animais e bens.
Artigo 30.º — Alojamento
Vigente desde: 03/03/2026