- 1 -O CRO do Funchal apenas pode praticar a eutanásia de animais de companhia nos casos excecionalmente previstos na lei.
- 2 -A eutanásia é determinada pelo MVM mediante parecer devidamente fundamentado segundo critérios de bem-estar animal e de saúde pública, e efetuada de acordo com a legislação em vigor.
- 3 -Não podem assistir à eutanásia pessoas estranhas ao serviço do CRO do Funchal, sem prévia autorização do MVM.
- 4 -A morte de animais identificados eletronicamente deve ser averbada pelo MVM na respetiva base de dados.
Artigo 43.º — Eutanásia
Vigente desde: 03/03/2026