- 1 -O Júri atribui a cada uma das componentes de avaliação uma classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, correspondente ao respectivo mérito.
- 2 -O peso de cada uma das componentes na classificação final é o seguinte:
- a)25 % para a apreciação curricular;
- b)25 % para a entrevista;
- c)50 % para a prova de avaliação de conhecimentos e competências.
- 3 -Quando o resultado da soma das componentes de avaliação não for um número inteiro, será arredondado por excesso se a parte decimal for igual ou superior a 0,5 e por defeito se inferior a 0,5.
- 4 -Consideram-se aprovados os candidatos a que tenha sido atribuí-da uma classificação final igual ou superior a 10 valores.
- 5 -A decisão final do Júri não é susceptível de recurso.
Artigo 11.º — Critérios de Classificação e de Atribuição de Classificação Final
Vigente desde: 20/05/2009