- 1 -A aprovação assegura a posse dos requisitos para a candidatura ao ingresso no curso para que tenham sido realizadas as respectivas provas.
- 2 -Não obstante o estabelecido no número anterior, a aprovação pode ser utilizada para o ingresso noutros cursos do ISGB desde que se verifiquem, cumulativamente, as seguintes condições:
- a)A prova de avaliação de conhecimentos e competências realizada seja idêntica em todos os cursos em que o candidato pretenda inscrever-se;
- b)Seja dado parecer favorável, pelo Júri, a pedido do candidato naquele sentido.
- 3 -Quando o interessado quiser candidatar-se a um curso do ISGB cuja prova de avaliação de conhecimentos e competências seja diferente da prova correspondente já realizada pelo candidato, a candidatura àquele curso depende de parecer favorável do Júri e de aprovação pelo conselho científico do ISGB.
Artigo 12.º — Efeitos das Provas
Vigente desde: 20/05/2009